domingo, 18 de maio de 2008

Projeto restringe propaganda de cerveja e cigarros

Data 07/02/2008 11:32:01 Editoria: CEAD

Projeto - 07/01/2008 08h09

Projeto restringe propaganda de cerveja e cigarros
O Projeto de Lei 1002/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), proíbe a propaganda de qualquer bebida alcoólica das 6 às 21 horas em emissoras de rádio e televisão. Atualmente, nesse horário, conforme a Lei 9.294/96, é proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, atingido em média pelos vinhos e destilados. O projeto de lei baixa o limite para 3 graus, o que enquadra até as cervejas light."

Pelas regras atuais, a propaganda, sobretudo a de cerveja, atinge grande parcela da população infantil brasileira, como se nada disso pudesse trazer efeitos deletérios no futuro", argumenta o deputado.

Mais restrições
O projeto também estende às bebidas alcoólicas restrições já válidas para a propaganda de cigarro e outros produtos fumígeros:

- só poderá ser efetuada por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.

- não poderá sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;

- não poderá induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;

- não poderá associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade dos usuários;

- não poderá associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais;

- não poderá empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;

- não poderá incluir a participação de crianças ou adolescentes.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4846/94, que será analisado por comissão especial antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1002/2007

Reportagem - Vania Alves

Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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